Continuação - A Migração do Simples Federal para o Simples Nacional
8. Demonstração Simples Federal
Supondo uma empresa que iniciou suas atividades em julho de 2007 e foi enquadrada como EPP, e obteve a receita bruta anual conforme quadro abaixo. O cálculo do imposto devido será apresentado no demonstrativo, baseado no sistema Simples Federal antigo regime de tributação.
Quadro II- Faturamento Simples Federal
Meses | Receita Mensal | Receita Acumulada | Alíquota | Imposto- Simples |
Julho | 250.000,00 | 250.000,00 | 5,8% | 14.500,00 |
Agosto | 220.000,00 | 470.000,00 | 6,2% | 13.640,00 |
Setembro | 140.000,00 | 610.000,00 | 7,0% | 9.800,00 |
Outubro | 90.000,00 | 700.000,00 | 7,0% | 6.300,00 |
Novembro | 100.000,00 | 800.000,00 | 7,4% | 7.400,00 |
Dezembro | 100.000,00 | 900.000,00 | 7,8% | 7.800,00 |
Total | 900.000,00 | 5,9044% | 53.140,00 |
Levando em consideração que o ICMS era calculado fora do sistema do Simples, e pela receita acumulada até dezembro, o valor mensal seria de R$ 2.148,82 de ICMS que multiplicado por 6 (seis) meses, resultaria em um total de R$ 12.892,92, tendo a empresa um valor total de imposto de R$ 66.032,92 ou em percentual 7,337%.
9. Cartilha on line Simples Nacional
Para exemplificar, segue modelo de demonstração da Cartinha on line do Simples Nacional:
Exemplo 1 – pessoa jurídica que não está em início de atividade cuja receita bruta operacional dos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual a R$ 650.000,00 e cuja receita bruta operacional do mês seja decorrente somente de revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS e todas as vendas sejam para o mercado interno.
Nesse caso, para se determinar a alíquota, deve-se primeiramente localizar a tabela em que se enquadra a receita bruta mensal da empresa.
De 600.000,01 a 720.000,00
Receita bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota
8,28% |
Valor do imposto devido sobre a receita bruta em R$ de 650.000,00 = R$ 53.820,00
|
Exemplo 2 – pessoa jurídica tem as receitas operacionais brutas mensais conforme tabela abaixo (x 1000). Período de apuração: julho/2007.
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL |
R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 350 |
Assim, a receita operacional bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração é a soma das receitas operacionais brutas mensais de julho/2006 a junho/2007 (R$ 1.500.000,00).
A alíquota para base de cálculo do imposto conforme a tabela é 10,13%, sendo o valor do imposto a ser pago referente à receita de julho/2007 será o valor de R$ 35.455,00 (R$ 350.000,00*10,13%).
Exemplo 3 – pessoa jurídica iniciou suas atividades em setembro/2007 e deseja a apuração do mês de fevereiro/2008, tendo como receitas totais mensais (reconhecidas pelo regime de competência) os valores constantes da tabela abaixo.
SET | OUT | NOV | DEZ | JAN |
R$ 200.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 |
A receita bruta total será igual à média aritmética dos valores correspondentes aos meses de setembro/2007 a janeiro/2008 multiplicados por 12. A alíquota para base de cálculo do imposto conforme a tabela é 10,23%.
Média aritmética = (200+150+50+100+200)/5 = R$ 140.000,00
Receita bruta operacional = R$ 140 * 12 = R$ 1.680.000,00
10.Comparativo entre Simples Federal e Simples Nacional
A título de demonstrar os resultados apurados em relação à receita bruta entre os dois regimes, apresenta-se abaixo o cálculo resultante da aplicação dos regimes aqui apresentados, a iniciar pelo resultado da apuração pelo o regime do Simples Nacional, conforme os exemplos 3 (três) apresentados na Cartilha do Simples Nacional:
10.1 Comparativo com o Simples Federal – Exemplo 3 (três) Cartilha.
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 250.000,00 | R$ 220.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
A receita bruta total será igual à média aritmética dos valores correspondentes aos meses de julho/2007 a janeiro/2008 multiplicados por 12. A alíquota para base de cálculo do imposto conforme a tabela do Simples Nacional é 10,32%.
Média aritmética = (250+220+140+90+100+100)/6 = R$ 150.000,00
Receita bruta operacional = R$ 150 * 12 = R$ 1.800.000,00
No Simples Federal o total do imposto mais o ICMS, obteve-se um percentual de 7,337%, conforme demonstrado no item 8.
10.2 Comparativo com o Simples Federal – Exemplo 2 (dois) Cartilha.
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL |
R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 100 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 200 | R$ 350 |
Pelo antigo regime de tributação, para calcular o percentual e valor do imposto a ser recolhido referente à receita de julho, soma-se as receitas compreendidas de janeiro a julho e depois aplica a alíquota, que neste exemplo é de 9,4%, o que representa em R$ 32.900,00, ou seja, R$ 350.000,00 * 9,4%. Considerando que o ICMS nesse regime era fora da tabela, teríamos um valor conforme a faixa de R$ 4.011,07. Totalizando um desembolso total de R$ 36.911,07.
Pela apuração do Simples Nacional o valor do imposto seria de R$ 35.455,00.
10.3 Comparativo com o Simples Federal – Exemplo 1 – Cartilha
De 600.000,01 a 720.000,00 Receita bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota 8,28% |
Valor do imposto devido sobre a receita bruta em R$ de 650.000,00 = R$ 53.820,00
|
Pelo total da receita acumulada o percentual pelo regime anterior a ser aplicado para um faturamento de R$ 650.000,00 seria de 7%, o que resultaria no valor de R$ 45.500,00 de imposto.
Segundo Pêgas (2007), em seu exemplo, considerando uma empresa comercial em funcionamento e que estava no Simples como EPP até o mês de junho de 2007, passando automaticamente para o Simples Nacional em 1º de julho de 2007, após realizar o cálculo do Simples, pelas regras anteriores, o valor desembolsado no 2º semestre em relação ao comparativo do faturamento, seria de R$ 82.880 ou 9,1% sobre o faturamento, contra um desembolso do mesmo período pelo Simples Nacional de R$ 100.959 ou 11,2%. A dedução que chegou é que a inclusão do ICMS no Simples Nacional elevou a alíquota em 2,1% sobre o faturamento.
11. Conclusão
Conclui-se que ao escolher a opção pelo regime de tributação Simples Nacional, a empresa deve realizar um planejamento baseado em situações hipotéticas, pois a opção é irretratável para o ano-calendário.
O Simples Nacional em comparação ao Simples Federal em relação à mudança da base de cálculo de receita ano-calendário para receita bruta acumulada 12 meses, refletiu em um desembolso maior para a ME e EPP.
A pesquisa constatou que a empresa com início de atividade terá uma carga tributária maior devido à base para calcular o imposto, levando em consideração a média aritmética do período, o que eleva a carga tributária.
Analisando em relação à empresa com período de atividade de 12 meses, o desembolso deverá ser analisado considerando que o percentual sobre o faturamento mensal será basicamente o mesmo.
Entende-se que a análise minuciosa é necessária para evitar que a ME ou EPP seja penalizada, uma vez que existem atividades com o faturamento devido de produto sazonal, o que poderá acarretar maior desembolso no período onde a receita da empresa é menor.
Por fim, analisar, planejar e consultar profissionais que são detentores desse conhecimento é uma opção que a ME e EPP não poderá descartar. O bom desempenho de uma empresa está assegurado se existir um bom planejamento, evitando assim perdas e desagrados desnecessários.
Referências Bibliográficas:
Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Simples Nacional. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislação. Acesso em: 15.07.2009
Brasil. Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislação. Acesso em: 20/07/2009
Brasil. Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Disponível em: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/legislação/Resolução/2007/CGSN/Resol04.htm. Acesso em: 20/08/2009.
Brasil. Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007. Disponível em: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/legislação/Resolução/2007/CGSN/Resol05.htm. Acesso em: 20/08/2009.
DORING, Vanderlei Guilherme. ICMS Legislação comentada. Rio de Janeiro: Fernandes Silas, 2009.
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2007.
PEREIRA, Mazenildo Feliciano. Simples Nacional: Perigo a Vista. Disponível em: HTTP://www.tecnicajuridica.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=179&Itemid=55. Acesso em: 15/08/2009.
Supersimples. Suplemento Especial COAD (Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional). [S.L.:s.n].2007.
Elaborado por:
Janete Mendes - Contadora e Professora Auxiliar do Curso de Ciências Contábeis.