Escrituração fiscal

04/01/2012 08:03

 

Escrituração fiscal

 

O contribuinte de São Paulo poderá corrigir até 30 de junho todas as informações fornecidas ao Fisco pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou a data para envio das retificações. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2011. Pelo documento, o contribuinte informa todas as entradas e saídas de mercadorias e serviços, créditos de ICMS e apuração de impostos. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a prorrogação) - prevista na Portaria CAT nº 179, de 29 de dezembro - é importante, pois o contribuinte está sujeito a autuação e multa por prestar informações incorretas nos documentos fiscais. "A EFD é uma obrigação nova, e muitos contribuintes estão correndo para cumpri-la, o que pode deixar brechas para erros", afirma Jabour.

Fonte: Valor Econômico