Prazo para recolhimento de IOF sobre derivativos é prorrogado
28/12/2011 07:50
O governo prorrogou para 31 de janeiro de 2012 a cobrança de 1% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.
A medida consta na Portaria 560 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma portaria, o governo esclarece que a partir de primeiro de janeiro de 2012 a cobrança do IOF sobre operações com Derivativos ocorrerá no último dia último do mês subsequente aos fatos geradores.
O primeiro pagamento a ser feito no dia 31 de janeiro será retroativo à data da medida que instituiu a cobrança de 1% de IOF, ou seja, do dia 15 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Nesta terça-feira, a Receita Federal prestará esclarecimentos sobre a medida.
A medida consta na Portaria 560 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma portaria, o governo esclarece que a partir de primeiro de janeiro de 2012 a cobrança do IOF sobre operações com Derivativos ocorrerá no último dia último do mês subsequente aos fatos geradores.
O primeiro pagamento a ser feito no dia 31 de janeiro será retroativo à data da medida que instituiu a cobrança de 1% de IOF, ou seja, do dia 15 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Nesta terça-feira, a Receita Federal prestará esclarecimentos sobre a medida.
Fonte: Valor Econômico